{"id":41579,"date":"2025-01-08T10:53:06","date_gmt":"2025-01-08T10:53:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.daisy.pt\/?page_id=41579"},"modified":"2026-01-08T11:02:32","modified_gmt":"2026-01-08T11:02:32","slug":"ral-2","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.daisy.pt\/fr\/ral-2\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O ALTERNATIVA DE LIT\u00cdGIOS (RAL)"},"content":{"rendered":"<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"41579\" class=\"elementor elementor-41579\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-74a30bf e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"74a30bf\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-bcbe06b elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"bcbe06b\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<h2 class=\"\\&quot;SectionHeader__Heading\"><span style=\"color: rgb(82, 82, 82); font-size: 14px;\">Pour&nbsp;<\/span><strong style=\"color: rgb(82, 82, 82); font-family: &quot;Plus Jakarta Sans&quot;; font-size: 14px;\">Lei n\u00ba 144\/2015 de 08 de setembro<\/strong><span style=\"color: rgb(82, 82, 82); font-size: 14px;\">, veio transpor a Diretiva 2013\/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolu\u00e7\u00e3o alternativa de lit\u00edgios de consumo.<\/span><\/h2>\n<p>O referido diploma estabelece o enquadramento jur\u00eddico dos mecanismos de&nbsp;<strong>Resolu\u00e7\u00e3o Alternativa de Lit\u00edgios de Consumo<\/strong>, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>O que s\u00e3o lit\u00edgios de consumo<\/strong>?<\/li>\n<\/ul>\n<p>S\u00e3o lit\u00edgios iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de servi\u00e7os, que respeitem a obriga\u00e7\u00f5es contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de servi\u00e7os estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na Uni\u00e3o Europeia (artigo 2\u00ba n\u00ba 1 da Lei n\u00ba 144\/2015.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>O que \u00e9 a RAL<\/strong>?<\/li>\n<\/ul>\n<p>A RAL s\u00e3o mecanismos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos consumidores e das empresas para tentar resolver os lit\u00edgios de consumo fora dos tribunais, de uma forma mais c\u00e9lere e pouco dispendiosa. A RAL abrange a&nbsp;<strong>media\u00e7\u00e3o<\/strong>, a&nbsp;<strong>concilia\u00e7\u00e3o<\/strong>&nbsp;et&nbsp;<strong>arbitragem<\/strong>. O processo de RAL inicia-se com uma tentativa de acordo por via da media\u00e7\u00e3o ou da concilia\u00e7\u00e3o. No entanto, caso esse acordo n\u00e3o seja alcan\u00e7ado, os intervenientes podem ainda recorrer ao Tribunal Arbitral, atrav\u00e9s de um processo simples e r\u00e1pido.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>O que s\u00e3o entidades RAL<\/strong>?<\/li>\n<\/ul>\n<p>S\u00e3o entidades independentes, com pessoal especializado, que de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel. Estas entidades est\u00e3o autorizadas a efetuar a media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o e arbitragem de lit\u00edgios de consumo. As referidas entidades t\u00eam de estar inscritas na lista prevista no artigo 17\u00ba da Lei n\u00ba 144\/2015.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Quem \u00e9 respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da lista de entidades RAL<\/strong><strong>?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Pour&nbsp;<strong>Direc\u00e7\u00e3o-Geral do Consumidor<\/strong>&nbsp;\u00e9 a autoridade nacional competente para organizar a inscri\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o da lista de entidades RAL ( ver&nbsp;<strong>ANEXO I<\/strong>).<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Quantas entidades RAL existem em Portugal<\/strong>?<\/li>\n<\/ul>\n<p>Em Portugal, existem dez Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Sendo que, sete s\u00e3o de compet\u00eancia gen\u00e9rica e de \u00e2mbito regional, encontrando-se localizados em, Lisboa, Porto, Coimbra, Guimar\u00e3es, Braga\/Viana do Castelo, Algarve e Madeira. Existe tamb\u00e9m o centro de \u00e2mbito territorial nacional (supletivo), o CNIACC \u2013 Centro Nacional de Informa\u00e7\u00e3o e Arbitragem de Conflitos de Consumo. Existem ainda dois centros de compet\u00eancia espec\u00edfica especializados no setor autom\u00f3vel e no setor dos seguros.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Como \u00e9 que uma empresa sabe qual \u00e9 a entidade RAL que deve indicar aos seus consumidores<\/strong><strong>?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>O&nbsp;<strong>local da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda de um bem ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/strong>, que em regra coincide com o local do estabelecimento, determina o centro de arbitragem competente.<\/p>\n<p>Exemplificando:<\/p>\n<ol start=\"\\&quot;7\\&quot;\">\n<li>Uma empresa que tem apenas um ou mais estabelecimentos comerciais num determinado concelho, dever\u00e1 indicar apenas a entidade RAL que tem compet\u00eancia para dirimir conflitos nesse concelho.<\/li>\n<li>Uma empresa que exer\u00e7a a sua atividade em todo o territ\u00f3rio nacional, dever\u00e1 indicar todas a entidades competentes.<\/li>\n<li>Uma oficina reparadora de ve\u00edculos, uma empresa seguradora ou uma ag\u00eancia de viagens, devem indicar as entidades especializadas para esses sectores.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><strong>Quem est\u00e1 obrigado a informar os consumidores sobre as entidades RAL<\/strong><strong>?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Todos os fornecedores de bens e prestadores de servi\u00e7os, incluindo aqueles que s\u00f3 vendem produtos ou prestam servi\u00e7os atrav\u00e9s da Internet, est\u00e3o obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL dispon\u00edveis ou \u00e0s que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por for\u00e7a da lei. S\u00f3 est\u00e3o exclu\u00eddos os prestadores de Servi\u00e7os de Interesse Geral sem contrapartida econ\u00f3mica tais como, os servi\u00e7os sociais prestados pelo estado ou em seu nome, os servi\u00e7os de sa\u00fade e os servi\u00e7os p\u00fablicos de ensino complementar ou Superior.<\/p>\n<p>As obriga\u00e7\u00f5es que decorrem da Lei n\u00ba 144\/2015 aplicam-se, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, a todos os setores econ\u00f3micos n\u00e3o exclu\u00eddos pela referida lei, incluindo aqueles em que exista j\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que preveja id\u00eantica obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Existe alguma imposi\u00e7\u00e3o de ades\u00e3o a uma entidade RAL<\/strong><strong>?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>A presente lei n\u00e3o imp\u00f5e a ades\u00e3o a qualquer entidade RAL, estabelecendo apenas um dever de informa\u00e7\u00e3o sobre as entidades existentes. Mas, existe \u00e9 o caso da arbitragem necess\u00e1ria para os servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, como por exemplo para a eletricidade, g\u00e1s, \u00e1gua e res\u00edduos, comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas e servi\u00e7os postais.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Como \u00e9 que as empresas devem prestar essas informa\u00e7\u00f5es<\/strong>?<\/li>\n<\/ul>\n<p>Estas informa\u00e7\u00f5es devem ser prestadas de forma&nbsp;<strong>clara<\/strong>,&nbsp;<strong>compreens\u00edvel<\/strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>adequada<\/strong>&nbsp;ao tipo de bem e servi\u00e7o que \u00e9 vendido ou prestado (artigo 18\u00ba n\u00ba 2 da Lei n\u00ba 144\/2015). Assim:<\/p>\n<ul>\n<li>N\u00e3o&nbsp;<strong>site eletr\u00f3nico<\/strong>&nbsp;dos fornecedores de bens ou prestadores de servi\u00e7os, caso exista.<\/li>\n<li>Nos&nbsp;<strong>contratos<\/strong>&nbsp;de compra e venda ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os entre o fornecedor de bens ou prestador de servi\u00e7os e o consumidor, quando estes assumam forma escrita ou constituam contratos de ades\u00e3o.<\/li>\n<li>N\u00e3o existindo forma escrita, a informa\u00e7\u00e3o deve ser prestada num outro suporte duradouro, nomeadamente num&nbsp;<strong>letreiro afixado<\/strong>&nbsp;na parede ou aposto no balc\u00e3o de venda ou na&nbsp;<strong>fatura<\/strong>&nbsp;entregue ao consumidor.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>A lei prev\u00ea algum modelo padronizado de informa\u00e7\u00e3o a prestar aos consumidores<\/strong>?<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>N\u00e3o<\/strong>. No entanto, segue em anexo uma proposta de formula\u00e7\u00e3o de um letreiro (<strong>Anexo II<\/strong>).<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Quem \u00e9 respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o a prestar aos consumidores<\/strong><strong>?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Cabe \u00e0&nbsp;<strong>Autoridade de Seguran\u00e7a Alimentar e Econ\u00f3mica<\/strong>&nbsp;e aos&nbsp;<strong>reguladores sectoriais<\/strong>&nbsp;nos respetivos dom\u00ednios, a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento destes deveres, a instru\u00e7\u00e3o dos respetivos processos de contraordena\u00e7\u00e3o e a decis\u00e3o desses processos, incluindo a aplica\u00e7\u00e3o das coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias se necess\u00e1rio.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Qual a consequ\u00eancia do n\u00e3o cumprimento do dever de informa\u00e7\u00e3o a prestar aos consumidores<\/strong><strong>?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>O incumprimento do dever de informa\u00e7\u00e3o dos fornecedores de bens ou prestadores de servi\u00e7os constitui&nbsp;<strong>contraordena\u00e7\u00e3o<\/strong>, pun\u00edvel com:<\/p>\n<ul>\n<li>Coima entre&nbsp;<strong>\u20ac 500 e \u20ac 5000<\/strong>, quando cometidas por uma pessoa singular.<\/li>\n<li>Coima entre&nbsp;<strong>\u20ac 5000 e \u20ac 25 000<\/strong>, quando cometidas por uma pessoa coletiva.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>Quando se aplica este novo regime?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>A Lei n\u00ba 144\/2015 de 8 de setembro, entrou em vigor a 23 de Setembro de 2015, sendo que os fornecedores de bens ou prestadores de servi\u00e7os dispunham de 6 meses, contados a partir dessa data, para se adaptarem a este novo regime. Desta forma,&nbsp;<strong>desde 23 de Mar\u00e7o de 2016<\/strong>&nbsp;as empresas devem ter esta informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel para os seus consumidores.<\/p>\n<p><strong>ATEN\u00c7\u00c3O:<\/strong>&nbsp;A informa\u00e7\u00e3o dos consumidores sobre as entidades RAL dispon\u00edveis n\u00e3o dispensa os fornecedores de bens e prestadores de servi\u00e7os de facultarem aos consumidores o&nbsp;<strong><a href=\"https:\/\/www.livroreclamacoes.pt\/inicio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Livro de Reclama\u00e7\u00f5es<\/a>,<\/strong>&nbsp;obrigat\u00f3rio nos termos do Decreto-Lei n\u00ba 156\/2005, de 15 de setembro.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A&nbsp;Lei n\u00ba 144\/2015 de 08 de setembro, veio transpor a Diretiva 2013\/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolu\u00e7\u00e3o alternativa de lit\u00edgios de consumo. 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